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Registro de Marcas

As marcas são registradas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) – junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – tendo abrangência em todo Território Nacional, para a atividade econômica (classe) registrada. Também podem ser registradas marcas no exterior – países para onde se exporte produtos/serviços e/ou haja interesse comercial.

O registro vale por dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser renovado por igual período.

  • A Marca deve ter Cunho Distintivo (ter originalidade);

  • Ser Novidade (não divulgada anteriormente);

  • Ter Veracidade (ser verdadeira);

  • Possuir Caráter Lícito (não atentando à moral e aos bons costumes).

  • Para se requerer um registro de marca, é necessário ser pessoa jurídica, autônomo com registro no órgão competente ou produtor rural;

  • Deve-se exercer atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar;

  • São registráveis como marca, os sinais distintivos visualmente perceptíveis, que não incidem em nenhuma proibição legal, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade (devem ser lícitos) ou da sua condição de disponibilidade (devem estar disponíveis) - art. 122 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).


Não são registráveis como marca: sinais sonoros, gustativos e olfativos; reprodução ou imitação de outra marca, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada - art. 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).


1ª etapa: Primeiramente deve-se efetuar uma busca para verificar: a existência ou não da marca, registrada ou depositada anteriormente, para classe da atividade competente; se pode ou não ser registrada; se o sinal escolhido está disponível.


2ª etapa: Cadastrar-se junto ao INPI.


3ª etapa: Preencher o formulário eletrônico de pedido de registro de marcas; anexar os documentos necessários e pagar a respectiva taxa.


4ª etapa: Enviar o pedido e acompanhar a etapa de exame formal, a publicação do pedido, eventuais oposições e a decisão técnica sobre o pedido.


Após protocolar o pedido de registro, este passará por fases processuais (publicação, exame, deferimento e recolhimento do 1º decênio e concessão de registro).

Quando da publicação do pedido, abre-se prazo de 60 dias para que terceiros interessados possam se opor à publicação. Não ocorrendo tal fato, o pedido será examinado formalmente pelo INPI, e caso não haja publicação de exigências, indeferimento, entre outros itens, ocorrerá nova publicação deferindo o pedido e notificando o interessado para que sejam recolhidas as taxas referentes à expedição do certificado e proteção ao 1º decênio.
Após a publicação da concessão, o certificado de registro será entregue em aproximadamente 6 meses.

Da data de concessão do registro, com prazo de 180 dias para que terceiros interessados possam tentar o cancelamento através do Processo Administrativo de Nulidade, pedido de Caducidade e outros; ao fim desse prazo, o registro somente poderá ser cancelado através de ação judicial no prazo de cinco anos após a concessão do registro.


Obs.: Este é o procedimento normal de um registro de marca. Todas as fases do processo são publicadas na Revista de Propriedade Industrial (RPI), na qual fazemos o acompanhamento, semanalmente, mantendo o cliente sempre informado sobre a marca.

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